A Força Naval do Caribe aumentou em 52 por cento as apreensões de cloridrato de cocaína entre janeiro e agosto de 2020 nas águas do Caribe, segundo um relatório da Marinha Nacional da Colômbia, divulgado no dia 22 de agosto.
Até agosto de 2020, as autoridades confiscaram 84.662 quilos de cloridrato de cocaína, enquanto o total apreendido no mesmo período de 2019 foi de 44.000 kg, de acordo com o relatório. Com esse resultado, as autoridades colombianas calculam ter evitado a comercialização de mais de 211 milhões de doses individuais nos mercados internacionais.
“Esses indicadores são o resultado de um trabalho interoperacional […] e combinado com diferentes países como Estados Unidos, Panamá, Costa Rica, Honduras, Guatemala, Belize, México, República Dominicana, França, Espanha, Holanda, Itália e Reino Unido, principalmente”, disse à Diálogo o Vice-Almirante da Marinha da Colômbia Andrés Vásquez Villegas, comandante da Força Naval do Caribe.
Além disso, as autoridades detiveram 242 pessoas e imobilizaram veículos, aeronaves, embarcações e um semissubmersível, todos relacionados com o tráfico de entorpecentes, acrescenta o relatório.
“Mantemos as melhores relações com o SOUTHCOM [Comando Sul dos EUA] e com a JIATF-Sul [Força-Tarefa Conjunta Interagencial Sul], com quem nos comunicamos e coordenamos diariamente. Temos um oficial de ligação da Marinha da Colômbia na JIATF-Sul […]”, acrescentou o V Alte Vásquez, que mencionou a importância do escudo marítimo destacado pelos Estados Unidos no Caribe: “Isso permitiu que os navios das marinhas de outros países, como Colômbia, Holanda, França e Reino Unido, possam cobrir outros corredores de mobilidade, no esforço combinado para sufocar as rotas do narcotráfico.”
De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, o mar territorial, que corresponde a 12 milhas, é responsabilidade da soberania de cada Estado, que deve ter as capacidades mínimas para salvaguardar a vida no mar e impedir seu uso ilegal. No entanto, a zona econômica exclusiva, que corresponde a 200 milhas, e as águas internacionais são de livre navegação para as diversas marinhas.
“Nesse ponto é que é preciso que os países com capacidade de embarcações de águas azuis, que podem ultrapassar a milha 12 [mar territorial] e chegar à milha 200 ou além dela, mantenham sua presença, salvaguardando a vida no mar, protegendo as linhas de comunicação marítima e evitando o uso do mar pelos agentes criminosos”, finalizou o V Alte Vásquez.