No dia 15 de julho, o destroier de mísseis guiados classe Arleigh Burke USS Pinckney (DDG 91) da Marinha dos EUA desafiou as excessivas reivindicações marítimas da Venezuela em águas internacionais, durante uma operação bem-sucedida de liberdade de navegação no Mar do Caribe.
A Marinha dos EUA já havia contestado as excessivas reivindicações da Venezuela no dia 23 de junho, quando o USS Nitze (DDG 94) concluiu legítima e pacificamente uma operação similar nas águas internacionais fora das 12 milhas náuticas do mar territorial da Venezuela.
O regime ilegítimo de Nicolás Maduro reivindica impropriamente o controle excessivo sobre aquelas águas internacionais, que se estendem por três milhas além das 12 milhas do mar territorial, uma reivindicação que é incompatível com a lei internacional.
A Marinha dos EUA realiza operações de liberdade de navegação em todo o mundo para demonstrar o compromisso dos Estados Unidos de defender os direitos, as liberdades, o acesso e a utilização legítima das águas e do espaço aéreo internacionais garantidos a todas as nações.
As operações de liberdade de navegação ajudam a preservar a navegação marítima e os direitos de acesso devidos a todas as nações.
O acesso global às águas internacionais protege os interesses nacionais dos EUA, promove uma ordem internacional justa e garante que a Marinha dos EUA possa executar missões essenciais, incluindo os destacamentos de assistência humanitária, as operações de ajuda em desastres, o apoio aos esforços antinarcóticos internacionais e os exercícios multinacionais que fortalecem as parcerias regionais.
O USS Pinckney e outros navios da Marinha e da Guarda Costeira dos EUA estão atualmente no Caribe como parte das operações avançadas antinarcóticos.
“Nós exerceremos nosso direito legítimo de navegar livremente nas águas internacionais sem obedecer a reivindicações ilegítimas”, disse o Almirante de Esquadra da Marinha dos EUA Craig S. Faller, comandante do Comando Sul dos Estados Unidos. “O direito garantido às nações de acessar, transitar e navegar em águas internacionais não está sujeito a imposições ou restrições que ostensivamente violam o direito internacional.”