Sumário
O objetivo deste artigo é mostrar como o meio ambiente deve ser considerado pelo Estado como um interesse nacional que merece proteção, apoiando assim o dano ambiental como uma nova ameaça que deve ser adequadamente mitigada pelo Estado. Portanto, as diretrizes temáticas que serão desenvolvidas neste texto são: i) segurança como um fim dos Estados, ii) interesses nacionais, iii) o meio ambiente como um interesse nacional, iv) danos ambientais, uma nova ameaça, v) diretrizes estratégicas para mitigar os danos ambientais. Isto leva a concluir que atualmente o meio ambiente, devido a sua estreita relação com as necessidades da humanidade, deve ser considerado um interesse nacional e, portanto, é necessário planejar estratégias para mitigar as ameaças que afetam o meio ambiente.
Palavras-chave
Interesse Nacional, Ameaças, Meio Ambiente, Danos Ambientais.
INTRODUÇÃO
Esta pesquisa procura fornecer apoio para classificar o meio ambiente como um interesse nacional, que sustenta danos ambientais como uma nova ameaça que deve ser mitigada pelo Estado; propondo diretrizes estratégicas que permitam o exercício do controle institucional contra estas ameaças. Desta forma, é necessário reconhecer as mudanças que o desenvolvimento da humanidade tem gerado no meio ambiente e como estas se materializaram através de múltiplos danos, que atualmente representam um grande risco para a sobrevivência da espécie.
Isto leva em consideração como o meio ambiente está enfrentando múltiplas ameaças que dia após dia geram impactos cada vez mais negativos, tais como mudanças climáticas, danos à camada de ozônio, a transformação do ciclo da água, desmatamento, secas prolongadas e enchentes descontroladas. Estes são muitos dos casos que demonstram danos progressivos ao meio ambiente, para não mencionar as numerosas espécies de fauna e flora que se extinguiram. Esta realidade implica que a espécie humana enfrenta uma possível extinção, pois sem um ambiente no qual ela possa obter os diferentes recursos para sua sobrevivência, ela não consegue assegurar sua existência.
Dentro deste contexto, a comunidade internacional tem se promovido desde os anos 70, com o Clube de Roma e seu relatório sobre os limites do crescimento em 1971, juntamente com a subseqüente Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano realizada em 1972, como o primeiro agrupamento de nações preocupadas com o meio ambiente e denotando a necessidade de mudanças em relação à interação entre o homem e o meio ambiente; promulgando uma declaração onde são feitas abordagens para a necessidade de proteger o meio ambiente. Posteriormente, foram realizadas cúpulas, como a Cúpula da Terra em 1992, e a Rio Plus 20 em 2012, até a COP 21 em 2015, onde foram estipulados os objetivos do desenvolvimento sustentável, que configurou a agenda de 2030, na qual são estipuladas as diferentes premissas para a proteção do meio ambiente como um compromisso do Estado, das empresas e da sociedade.
Para o caso colombiano, um desenvolvimento semelhante é evidente com diferentes mudanças regulamentares sobre o meio ambiente, desde o código de recursos naturais renováveis e o meio ambiente, bem como a Constituição Política de 1991, a Lei 99 de 1993, e os diferentes decretos que trataram da gestão dos recursos naturais, do poder sancionador ambiental, e outras regulamentações a esse respeito. Isto demonstra uma clara preocupação por parte do Estado neste assunto. Entretanto, a persistência dos danos ambientais continua sendo uma realidade que deve ser tratada pelo Estado, pois não só é necessário um entendimento legislativo sobre o assunto, mas uma política estatal que proteja o meio ambiente é claramente necessária, para a qual o apoio deste como um interesse nacional é obrigatório.
Isto permitirá o desenvolvimento de uma política de Estado que faça uso dos diferentes meios disponíveis para a Colômbia entre suas diferentes autoridades, a fim de estabelecer diretrizes claras diante da ameaça representada pelos danos ambientais. Consequentemente, a questão de pesquisa na qual este artigo se baseia é determinar que diretrizes estratégicas o Estado colombiano deve desenvolver ao reconhecer o meio ambiente como um interesse nacional diante das ameaças de danos ambientais. Para isso, será desenvolvida uma metodologia dedutiva para estabelecer os conceitos de interesse nacional, meio ambiente e dano ambiental de forma geral, a fim de estudar a presença de uma nova ameaça que afete os interesses nacionais no caso colombiano.
- Os interesses nacionais e a segurança e defesa nacional.
A fim de entender o conceito de interesse nacional, devemos primeiramente mencionar a própria origem e funcionalidade do Estado, pois estes interesses estão ligados à existência e sobrevivência dos Estados. Nos termos de Morgenthau (1986), o estado deve ser considerado como um ser vivo, que nasce e pode se extinguir. Este último ocorre nos casos em que não cumpre os objetivos para os quais foi criado. Referindo-se a esta análise aos teóricos contratualistas Hobbes, Loke e Rousseau, para quem a origem do Estado está em um acordo ou chamado contrato social no qual os indivíduos renunciam a seu direito natural de autoproteção para criar uma entidade superior a cada um deles e que é a principal responsável por fornecer segurança e proteção à propriedade privada.
Desta forma, os interesses do Estado não se concentram apenas nos direitos e garantias individuais, mas também em relação aos direitos e interesses da sociedade e da nação, descobrindo que cada um dos interesses relacionados ao cumprimento dos propósitos para os quais foi constituído são considerados de caráter nacional e nos quais se baseia a segurança e a defesa, a fim de protegê-los de ameaças que possam afetá-los.
Estes interesses nacionais nas palavras de Muñoz-Alonso (2006) “são projetados dentro do sistema internacional como a forma pela qual os Estados interagem entre si, mas especialmente definem a forma como se projetam dentro de suas relações internacionais, desta forma, estes interesses buscam a “defesa e promoção dos objetivos naturais e essenciais de um Estado na área política, econômica, social e cultural” (Castro, 2010, p. 19). 19), portanto, pode-se estabelecer que os componentes que compõem o interesse nacional são “a sobrevivência do Estado, a obtenção da máxima riqueza; e finalmente, a preservação e promoção dos valores da comunidade nacional” (Torres, 2010, p. 9).
Levando em consideração o esclarecimento conceitual acima, sua relação com a segurança e a defesa pode ser estabelecida, dado que, como será observado nos parágrafos seguintes, a clareza em relação às ameaças que podem afetá-las, dado que a segurança é um estado no qual um determinado objeto está livre de ameaças. Desta forma, a clareza com respeito a estes interesses pode ajudar a determinar o tipo de ameaças e as formas pelas quais elas podem ser mitigadas.
Estes preceitos, tanto de interesses nacionais quanto de ameaças, estão mudando à medida que a humanidade evolui, de modo que há evidência de uma mudança nas diferentes abordagens da segurança. Além disso, os contextos históricos e geopolíticos mudaram os interesses nacionais do Estado, como os combustíveis fósseis, que só adquiriram valor durante a revolução industrial. O mesmo acontece hoje, onde os recursos naturais, o meio ambiente, a água, a mudança climática e outros se tornaram novos interesses nacionais.
Para estabelecer como esses novos interesses foram protegidos, a evolução do conceito de segurança deve estar relacionada, pois isso nos permite compreender a relevância do meio ambiente como um interesse nacional.
Assim, a princípio, deve ser estudado o conceito clássico de segurança, segundo o qual o objetivo do Estado é “a sobrevivência do Estado diante de ameaças de natureza militar” (Barbé, 2007), uma perspectiva pela qual os Estados buscam “sua própria segurança aumentando seu poder através de sua capacidade militar” (Font & Ortega, 2012, p. 162). 162), encontrando nesta razão a base do que é conhecido como segurança nacional, sendo esta abordagem baseada nos fundamentos teóricos de Maquiavel e Hobbes, onde a soberania e as fronteiras são os interesses nacionais do Estado, concentrando-se exclusivamente nas ameaças de outros atores.
Posteriormente, e como resultado das mudanças ocorridas durante as últimas décadas do século XX e o início do século atual, tornou-se essencial considerar novas ameaças e estas abordagens evoluíram. Sob estas mudanças, há uma tendência a considerar a inclusão da “sociedade no centro do problema, assim como outras fontes de segurança não derivadas do militar, tais como fatores domésticos, econômicos ou ambientais” (Maghroori & Ramberg, 1982), portanto, “a segurança militar não domina constantemente a agenda” (Keohane & Nye, 2011, p. 41). Neste ponto, é relevante trazer para este estudo as contribuições teóricas da professora Ximena Cujabante (2009), para quem o período pós Guerra Fria representou um aumento na órbita da segurança, o que representa um problema para os estudos de segurança se a clareza sobre os interesses nacionais não for levada em consideração, pois estas nos permitirão compreender quais ameaças realmente afetam os estados diante desta diversidade de ameaças.
Neste sentido, tanto a segurança humana quanto a segurança multidimensional são facilmente compreendidas em relação ao objeto ou interesse que procuram proteger. Desta forma, a segurança humana pode ser considerada como um primeiro input para análise:
O triunfo da esperança sobre o medo e a pobreza; que as crianças não morram mais de fome ou doença; que mais empregos sejam criados; que as epidemias sejam controladas para evitar desastres humanitários; que os conflitos sejam superados pacificamente para que não degenerem em violência, com altos custos humanos; que os opositores não sejam silenciados, torturados ou eliminados por agentes do Estado. No final, a vida e a dignidade humana triunfam sobre a violência, a injustiça e a gestão abusiva e irrefletida das economias que geram pobreza” (Contreras, 2007, p. 162).
Descobrir que os objetivos que são cobertos ou contemplados por esta abordagem estão intimamente relacionados com a pessoa humana, tomando assim a pessoa como o interesse nacional dos Estados, colocando-a no centro da proteção pelas instituições. Conseqüentemente,
segurança diante de ameaças como fome, doenças ou repressão política, que podem ser consideradas crônicas. E que, em segundo lugar, significa proteção contra alterações bruscas e perturbadoras da vida diária, seja em relação à moradia, ao trabalho ou à comunidade” (Gonzales, 2014, p. 167).
É claro que as ameaças consideradas por esta abordagem são aquelas que afetam o desenvolvimento das pessoas, em seus diferentes elementos e características como moradia, educação, trabalho, família, entre outros, tendo sempre a integridade humana e a dignidade como eixo de entendimento. Com base na transformação gerada desde o pós-guerra, tanto a Segunda Guerra Mundial como a Guerra Fria, na qual o indivíduo adquire uma maior participação dentro do sistema internacional, e que gera um maior compromisso por parte do Estado com respeito à dignidade das pessoas.
No caso da segurança multidimensional, é necessário analisar como,
As novas ameaças, ou “ameaças emergentes” como também são chamadas, compreendem um conjunto diversificado de possibilidades que têm origem em diferentes esferas sociais, que vão da segurança pública à saúde ou exclusão social, e pelas quais nossos estados também são responsáveis” (Blackwell, 2015, p. 155).
O acima exposto permite estabelecer que a segurança multidimensional reconhece os fenômenos que surgiram após a Guerra Fria, conciliando não só os interesses do Estado, mas também os interesses que orbitam a integridade e a dignidade das pessoas, assumindo que a sociedade atual enfrenta novas ameaças de diversas origens que não só afetam as pessoas, mas que atualmente representam um grande risco para a própria existência dos Estados.
A importância da segurança multidimensional está no reconhecimento da dinâmica gerada em um mundo globalizado onde a revolução das telecomunicações gera um ambiente que transcende até mesmo as fronteiras físicas, oferecendo assim “uma visão coerente e abrangente da gama de ameaças à segurança que nossas nações e nossos cidadãos devem enfrentar e a forma igualmente integrada e coerente de fazê-lo” (Blackwell, 2015, p. 155).
A relevância desta nova abordagem reside na compreensão de um mundo cada vez mais anárquico, no qual as ameaças não são encontradas apenas no presente, mas é feito um estudo dos cenários possíveis que podem dar origem a novas ameaças devido a causas que o presente não contempla, e é neste caso que a própria história lhe dá o apoio para demonstrar a falta de compreensão do mundo como causa principal dos efeitos negativos destas ameaças; Por exemplo, a análise dos problemas do terrorismo religioso não é encontrada no 11 de setembro, mas tem sua incidência na falta de compreensão dos problemas étnicos e religiosos do Oriente Médio desde a Primeira Guerra Mundial. A justificativa para esta abordagem deve ser encontrada em sua própria consideração,
tem que ser entendida como mais do que uma simples definição, mas como uma verdadeira mudança de paradigma. Isto implica que uma nova dimensão surge de fato, além do nacional e do internacional, que até agora dominara a discussão nas relações internacionais” (Prieto, 2015, p. 79).
Conseqüentemente, a compreensão do meio ambiente é feita de forma integral tanto dos fenômenos presentes dentro das nações quanto das regiões, hemisférios e do globo inteiro, reconhecendo dentro desta abordagem a inexistência de problemas puramente locais, já que em meio a uma aldeia global[3] todos os problemas locais são produto de dinâmicas transnacionais, e nenhum evento local está isento de produzir efeitos globais. Conseqüentemente, esta forma de estudar o mundo,
Consequentemente, esta forma de estudar o mundo traz consigo o entendimento de que as inseguranças ou ameaças são de natureza multidimensional. Isto implica que este novo paradigma considera que os fenômenos sociais, políticos e econômicos em geral, mas sobretudo os fatores de insegurança são de natureza transfronteiriça e que a única maneira de agir para eliminar ou mitigar as inseguranças trazidas por esta nova dimensão é a necessidade imperativa de cooperação, que por sua vez tem que se tornar transfronteiriça e multidimensional” (Prieto, 2015, p. 79).
O que o Professor Prieto (2015) descreveu no parágrafo anterior permite enfatizar como as ameaças contempladas por esta abordagem são tão complexas que a cooperação é a forma de mitigá-las.
Tanto os conceitos derivados da segurança humana quanto a segurança multidimensional são insumos teóricos relevantes para esta pesquisa, dado que os dois objetos de proteção e as ameaças que são considerados demonstram a importância do meio ambiente hoje não apenas para o Estado, mas para o mundo como um todo, encontrando um interesse nacional por parte das nações tanto em seus recursos naturais quanto em seus ecossistemas.
- O meio ambiente como um interesse nacional
No desenvolvimento da premissa anterior, pode-se especificar que considerando a pessoa, sua integridade e dignidade como o centro da segurança humana, seu desenvolvimento dentro de um ecossistema favorável, o que lhe permite obter os recursos necessários para seu desenvolvimento, desta forma os danos ao meio ambiente e o direito a um ambiente saudável para o caso colombiano são ameaças contempladas por esta abordagem. Por sua vez, a segurança multidimensional reconhece os desastres naturais entre suas ameaças, bem como os danos ambientais, como no caso das ameaças contempladas na Declaração sobre Segurança nas Américas de 2003, onde os países insulares que foram ameaçados por danos ambientais têm um epicentro relevante dentro da segurança hemisférica das nações, além de considerar os danos ambientais nesta mesma declaração. Reiterando como a mudança climática e outros danos ambientais são ameaças que têm um impacto sobre a própria existência da espécie humana e, portanto, são um elemento que deve ser considerado por todo o planeta.
Os parágrafos anteriores demonstram como as ameaças que afetam o meio ambiente são consideradas ameaças à segurança humana e multidimensional; no entanto, é importante fornecer mais desenvolvimento teórico a fim de demonstrar que o meio ambiente é um interesse nacional,
Os fundamentos teóricos permitem demonstrar a relevância dos recursos naturais (não apenas aqueles que geram energia), através da geopolítica crítica, como fatores geopolíticos neste novo século; entretanto, verificou-se que também existem fundamentos da geopolítica clássica que permitem a mesma consideração destes recursos além de sua qualidade estratégica” (Moreno & Diaz, 2018, p. 28).
De acordo com o acima exposto, o meio ambiente e seus recursos naturais devem ser considerados como um interesse nacional, uma vez que, como afirma Moreno & Diaz (2018), o poder dentro das relações entre os Estados diversificou-se ao ponto de considerar o meio ambiente como um fator geopolítico, ainda mais considerando como a agenda global tem se concentrado atualmente neste fator com a chamada Agenda 2030 e as Metas de Desenvolvimento Sustentável,
A região da América do Sul tem um potencial em biodiversidade e recursos naturais que lhe permite desenvolver uma projeção geopolítica dentro dos novos centros de poder; no caso da Colômbia, sua diversidade de recursos pode posicionar o país como uma potência média regional. Mesmo fatores intrínsecos aos recursos naturais e ao meio ambiente, como a mudança climática, já estão evidenciando sua relevância na geopolítica global, especialmente porque é um meio pelo qual os estados e nações podem dissuadir outros no sistema internacional” (Moreno & Diaz, 2018, p. 28).
Verificando desde o parágrafo anterior como a região possui ecossistemas de valor significativo não para a exploração de recursos energéticos, mas para fatores de biodiversidade, além do próprio recurso hídrico[4], que se tornam interesses nacionais que permitem uma posição relevante diante da escassez destes em outras partes do planeta, tal é este panorama, que
A questão dos recursos naturais ganhou grande relevância no relacionamento estratégico dos Estados; desta forma, hoje, as regiões ou áreas que possuem estes recursos atraíram a atenção dos Estados em que eles são escassos e que precisam obtê-los” (Cujabante & Librado, 2018, p. 49).
Portanto, considera-se que os países que possuem este tipo de recursos adquiriram um papel relevante dentro do sistema internacional, ainda mais considerando como a escassez destes recursos em outras partes do planeta lhes confere um valor maior, portanto para os Estados que possuem este tipo de recursos e o próprio meio ambiente se consolidam como um interesse nacional. É evidente que o meio ambiente no contexto regional da Colômbia é uma premissa que deve ser objeto das políticas de segurança e defesa do país[5], pois não só representa um elo ou ambiente necessário para a proteção dos colombianos, mas também um fator de poder nas relações com outras nações[6] diante do próximo colapso devido a danos ambientais.
- Ameaças ao meio ambiente
Partindo da clareza do meio ambiente como um interesse nacional para a Colômbia, não só pela dinâmica dentro do sistema internacional, que se voltou para uma agenda em favor do desenvolvimento sustentável e, portanto, da proteção do meio ambiente, mas também pelas características que adquire ao se tornar um fator relevante para o país ao permitir que o próprio meio ambiente obtenha poder e desenvolvimento. Portanto, um estudo deve ser feito em relação às ameaças que podem surgir contra este interesse nacional, para este objetivo é necessário, em primeiro lugar, saber qual é o objeto de proteção; embora ao longo do que foi descrito até este momento tenham sido dados os fundamentos teóricos para os quais o ambiente deve ser considerado como um interesse nacional, este elemento ainda não foi conceitualmente descrito; uma situação que será tratada nos parágrafos seguintes.
Para iniciar esta conceitualização, devemos considerar como “os seres desenvolvem suas vidas em um espaço físico cercado por outros organismos e pelo ambiente físico e sócio-econômico”. Os fatores bióticos e abióticos interagem entre si gerando seu próprio lugar e este espaço é chamado ambiente” (Marino, 2011, p. 1), com esta descrição verifica-se que o ambiente é aquele sistema no qual todo o planeta está envolvido pelos fatores bióticos e abióticos onde o ser humano é simplesmente parte deste grande sistema, no qual a engrenagem de cada um de seus componentes determina a prevalência do sistema.
Esta definição é complementada pelos diferentes pronunciamentos feitos pelas Nações Unidas nas diferentes conferências que foram realizadas sobre o meio ambiente, a começar pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada na cidade de Estocolmo em 1972, onde se determina que
O homem é tanto o trabalho quanto o criador do ambiente que o cerca, o que lhe dá sustento material e lhe dá a oportunidade de se desenvolver intelectualmente, moralmente, socialmente e espiritualmente. Na longa e tortuosa evolução da raça humana neste planeta, um estágio foi alcançado quando, através da rápida aceleração da ciência e da tecnologia, o homem adquiriu o poder de transformar, de inúmeras maneiras e em uma escala sem precedentes, seu entorno. Ambos os aspectos do meio ambiente humano, o natural e o humano, são essenciais para o bem-estar humano e para o gozo dos direitos humanos fundamentais, incluindo o próprio direito à vida” (ONU, 1972, p. 3).
Com esta declaração, as nações unidas marcam a estreita relação entre o homem e o meio ambiente, encontrando nesta declaração as bases pelas quais o meio ambiente é considerado para a proteção da integridade e dignidade da humanidade, entretanto, não se pode deixar de lado que, desde estes anos, há um impacto real do meio ambiente na sobrevivência da espécie humana, mais tarde para a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realizada no Rio de Janeiro em 1992, determina-se que, “os seres humanos estão no centro das preocupações relacionadas ao desenvolvimento sustentável. Eles têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza” (ONU, 1992, princípio 1), enfatizando a relação entre natureza e humanidade. Para atingir este objetivo, é exigida a inclusão de cada um dos atores presentes nos Estados e no sistema internacional, a ponto de considerar, para o ano de 2012, na Conferência das Nações Unidas sobre o desenvolvimento sustentável, que “renovamos nosso compromisso com o desenvolvimento sustentável e com a promoção de um futuro econômica, social e ambientalmente sustentável para nosso planeta e para as gerações presentes e futuras” (ONU, 2012); fazendo uma ampla inclusão dos atores que devem estar relacionados com o meio ambiente. Tudo isso levou as Nações Unidas a considerar, no Acordo de Paris (2015), que a mudança climática
representa uma ameaça urgente e potencialmente irreversível para as sociedades humanas e o planeta e, portanto, requer a mais ampla cooperação possível de todos os países e sua participação numa resposta internacional eficaz e apropriada, com vistas a acelerar a redução das emissões globais de gases de efeito estufa” (ONU, 2015).
Cada um dos conceitos estabelecidos pelas Nações Unidas mostra que o meio ambiente se refere a todo o sistema que integra elementos bióticos e abióticos do planeta, onde o papel do homem é apenas um de seus componentes, sendo afetado por cada uma das mudanças que podem ocorrer dentro deste sistema.
Cada uma das descrições mencionadas nas linhas anteriores permite uma compreensão mais clara das ameaças que o meio ambiente enfrenta como um interesse nacional, e que devem ser devidamente mitigadas pelo Estado. Para tanto, deve-se mencionar que as ameaças analisadas teoricamente compreendem três dimensões em termos dos Professores Torrijos & Balaguera (2017), que são explicadas pelo Professor Pankratz (2016)
A primeira delas é a capacidade e o potencial de causar danos, a segunda é entendida como a intenção de atacar ou pôr em perigo a integridade de outro ator e, finalmente, a terceira dimensão refere-se aos casos em que o ator tem o potencial de violar a segurança de um terceiro, mas o faz sem intenção” (Pankratz, 2016, pp. 18-19).
A partir das dimensões apresentadas na seção anterior, pode-se ver que no caso do meio ambiente, as ameaças que o afetam são todas aquelas que afetam o meio ambiente ou todo o sistema biótico e abiótico, ameaças que têm uma variedade de autores que as analisaram, como Buzan (2008) para quem o ácido derrama, o efeito estufa, o buraco na camada de ozônio pode constituir problemas de segurança, sob a forma de ameaças à segurança nacional, portanto “há uma consciência generalizada de que muitos dos bens que são produzidos e os produtos químicos que são necessários para manter o sistema moderno de vida, carregam riscos” (Pardo, 2003, p. 9), deterioração causada pela “deterioração do meio ambiente” (Pardo, 2003, p. 9). 9), uma deterioração causada pelo “uso indiscriminado dos recursos naturais e a insuficiente atenção, em geral, dada à solução dos efeitos negativos que isso produz sobre os seres vivos, incluindo as populações humanas” (Rodríguez Morales, Alfonso, Leticia, & Mirabal Jean-Claude, 2011, p. 9), desta forma, afirma-se que existem múltiplas ameaças que afetam o interesse nacional do meio ambiente, com conseqüências piores.
- Estratégias para proteger o meio ambiente
No caso colombiano, é possível estabelecer um claro desenvolvimento do Estado sobre o meio ambiente, especificamente na promulgação de diferentes normas que estão em sintonia com desenvolvimentos internacionais como o decreto sobre recursos naturais renováveis e o meio ambiente, bem como os diferentes artigos constitucionais sobre o meio ambiente, além da Lei 99 de 1993 pela qual é criado o Sistema Nacional do Meio Ambiente, e o Sistema Nacional de Áreas Protegidas, juntamente com um número adicional de leis e decretos que apóiam um desenvolvimento legal relevante a este respeito.
Além disso, as políticas ambientais têm sido consolidadas desde 1993 para a proteção do meio ambiente e têm sido acompanhadas por pronunciamentos jurisprudenciais nos quais uma diversidade de conceitos e pronunciamentos sobre os direitos e deveres relativos ao meio ambiente têm sido desenvolvidos, deixando claro para esta pesquisa que o meio ambiente tem sido uma preocupação do Estado colombiano, o que facilitará a identificação deste como um interesse nacional.
Esta descrição jurídica e institucional também se materializa no Plano Nacional de Desenvolvimento do atual presidente, no qual o meio ambiente se tornou um dos elementos e características que têm sido objeto das políticas públicas do país, não só neste plano de desenvolvimento nacional, mas também nas políticas setoriais, incluindo as do Ministério da Defesa e os planos e programas do Comando Geral das Forças Militares, pois o dano ambiental é considerado uma ameaça.
No entanto, ainda há uma conclusão de que estas ameaças ainda são válidas e atuais, razão pela qual é necessário considerar as estratégias que poderiam permitir ao Estado colombiano mitigar efetivamente este tipo de ameaça, reconhecendo o diagnóstico que tem sido feito sobre o progresso que tem sido feito na Colômbia, no entanto, Entretanto, estratégias devem ser implementadas para permitir a proteção efetiva do meio ambiente, para o que as considerações estipuladas sobre segurança multidimensional serão retomadas, pois é claro que há dois componentes principais que devem ser considerados: primeiro, a consciência nacional do meio ambiente como uma preocupação para todos os atores nacionais. Além disso, a importância da cooperação internacional nesta questão deve ser considerada, pois os efeitos transnacionais destas ameaças são uma característica inerente.
Em segundo lugar, a fim de mitigar efetivamente estas ameaças, é necessário concentrar cada uma das capacidades do Estado colombiano, uma vez que suas características não são exclusivas da mitigação pelas capacidades militares do Estado, mas sim por cada uma das autoridades do país. Como o acompanhamento judicial, intervenção social e econômica e outros aspectos que permitem mitigar os danos ambientais.
Conclusões
Esta pesquisa mostra que os conceitos de segurança evoluíram juntamente com a demanda por proteção eficaz, onde as ameaças e os objetos de proteção variaram de acordo com a dinâmica que os contextos geraram. Desta forma, descobriu-se que o meio ambiente se tornou um dos critérios de maior consideração para a possibilidade de extensão da espécie humana.
Enfatizando a consideração do meio ambiente como um interesse nacional no qual ele se constitui como tal não só porque responde à dinâmica atual do sistema internacional, mas também porque na dinâmica atual da geopolítica, fatores que geram poder são considerados geopolíticos, e desta forma, a validade dos recursos naturais foi confirmada, Biodiversidade e água, como elementos que darão relevância aos Estados, ainda mais considerando a escassez destes recursos nas grandes potências mundiais, mesmo para Buzan, em suas considerações sobre segurança, ele demonstra a relevância do meio ambiente, pois a própria existência da humanidade e dos próprios Estados depende disso.
Há muitas ameaças que podem ser consideradas como um risco ao meio ambiente, razão pela qual existe uma demanda por maior preocupação por parte das políticas públicas, especialmente as relacionadas à segurança e defesa nacional, pois no caso colombiano há um claro componente legal a este respeito, mas requer uma apropriação institucional que as materialize, partindo da própria cultura nacional, que vê a relevância do meio ambiente, e o fortalecimento da cooperação para alcançá-lo.
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