Narcotraficantes estão envolvidos nos distúrbios em povoado da Guatemala

Soldados guatemaltecos patrulham as ruas de Huehuetenango, na fronteira com o México, em 2 de maio de 2012, depois que o presidente Otto Pérez Molina decretou estado de sítio em função de violentos tumultos. (Foto: AFP/Presidência da Guatemala)
O presidente da Guatemala, Otto Pérez, garantiu no dia 2 de maio que o narcotráfico estava por trás dos distúrbios em um povoado indígena na fronteira com o México ocorridos no dia anterior, o que obrigou o governo a decretar estado de sítio por 30 dias.
“São situações que não estou disposto a permitir, e por isto foi decretado o estado de sítio. Estou pedindo a colaboração do Ministério do Governo e do Ministério Público para que sejam executadas as ordens de prisão contra os responsáveis pela agressão às autoridades”, afirmou o governante em entrevista coletiva.
Pérez disse que não descartava a ideia de que os distúrbios tenham sido provocados por grupos ligados ao crime organizado, sobretudo do narcotráfico, para pedir a retirada do Exército do povoado ou implicar militares em incidentes com civis.
O presidente decretou estado de sítio na noite de 1º de maio no povoado indígena de Santa Cruz Barillas (Huehuetenango), a 415 quilômetros a noroeste da capital, na fronteira com o México, após violentos distúrbios.
A origem dos incidentes foi a morte de um indígena, supostamente nas mãos de agentes privados de uma empresa que constrói uma usina hidrelétrica nessa comunidade.
Uma turba de pelo menos 300 habitantes locais causou destruição e atacou os soldados no quartel militar, de onde foram roubados quatro fuzis – três dos quais já recuperados – segundo o porta-voz do Exército, Rony Urizar.
Pérez instou as autoridades a executar pelo menos 21 ordens de prisão contra os supostos responsáveis pelos distúrbios.
As autoridades retomaram o controle da cidade no dia 2 de maio, enquanto cerca de 450 policiais e 500 soldados foram enviados para reforçar a segurança.
Com o estado de sítio foram suspensas várias garantias constitucionais, como o porte de armas de fogo e os agrupamentos, e qualquer suspeito de conspirar contra o Estado pode ser detido sem ordem judicial prévia, segundo a Lei de Ordem Pública.
Esta é a primeira vez em que o presidente recorre a esta medida desde que assumiu o poder no dia 14 de janeiro, mas seu antecessor Álvaro Colom (2008-2012) já a decretou em várias ocasiões.




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Quando um estado se encontra ameaçado em sua segurança e governabilidade, se encontra em sua autonomia de empregar o poder em qualquer uma de suas expressões para recuperar e manter a segurança de seu território, sempre amparado em suas leis para exercer tal forma de poder e respeitando os direitos humanos.
Pedro Dia 04/05/2012 at 01:43PM